Pessoas Físicas

DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física: A DIRPF deve ser entregue todo ano, até o último dia útil do mês de abril, referente às informações do ano anterior. Basicamente é uma declaração para o governo das receitas auferidas durante o ano e, dependendo do tipo de declaração, deduzindo as despesas, resultando assim no montante a recolher ou a restituir. Mas, é necessário conhecimento técnico, pois as regras muitas vezes não são claras e geram dúvidas na hora do preenchimento.
A Valor se prepara todo ano para estar a par das mudanças na legislação e fazer a Declaração de modo que o contribuinte possa ter uma economia tributária, ou seja, planejar e preencher de forma que, além de não pagar imposto indevidamente, faça as suas operações de modo legal e pagando menos imposto.